
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de afastamento do ministro da Saúde, Ricardo Barros. De acordo com a decisão judicial, não há “razão plausível de deferir o pedido de afastamento, já que em um estado democrático de direito, os agentes públicos seguem os ditames da lei, e esta determina que uma ação judicial deve ser cumprida”. A decisão ocorreu em primeira instância e ainda cabe recurso.
O indeferimento, assinado pelo juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, aponta que o contrato estabelecido pela Hemobrás deve ser mantido e que não há viabilidade para que a parceria seja suspensa. “não há viabilidade e razoabilidade na suspensão da atual Parceria de Desenvolvimento Produtivo com a Hemobrás com a transferência para um órgão no Paraná, sem que isso traga um risco de desabastecimento da população assistida pelos medicamentos”, aponta.
A ação civil pública do MPF em Pernambuco apontava que o ministro visava “esvaziar” as atribuições da Hemobrás visando atrair para o Paraná a produção e industrialização de hemoderivados essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS). A solicitação presente no documento é de que o contrato da União com a empresa fosse mantido, impedido a transferência da fábrica.
“O intento do Ministério da Saúde viola frontalmente os princípios da Administração Pública, inscritos na Constituição da República, notadamente o da eficiência e moralidade”, indicava o texto, assinado pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.







