Mais dois réus da Chacina de Poção são condenados

Júri começou na quarta-feira (4), na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital

Foto: Divulgação/TJPE

Terminou na madrugada de sábado, às 2h, o julgamento dos réus Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha e José Vicente Pereira Cardoso da Silva que respondem pelo processo, referente ao caso conhecido como “Chacina de Poção”. Presidido pela juíza Maria Segunda Gomes, o júri começou na quarta-feira, na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. O júri de Leandro José da Silva, que ia ser julgado junto de Bernadete e José Vicente, foi adiado a pedido da defesa. A data do julgamento de Leandro será designada.

Bernadete de Lourdes foi condenada a 142 anos, cinco meses e 16 dias de reclusão. Já José Vicente foi condenado a 67 anos, três meses e oito dias de reclusão. A pena do réu foi reduzida pela metade em razão da sua idade. Ele hoje tem mais de 70 anos. A defesa do referido réu interpôs recurso em plenário. Os dois foram condenados pela prática dos crimes de homicídio qualificado de quatro pessoas; e também por atividade em grupo de extermínio.

Os réus Egon Augusto Nunes de Oliveira, Orivaldo Godê de Oliveira e Ednaldo Afonso da Silva, julgados por participarem da “Chacina de Poção”, foram condenados, em sessão do júri realizada na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. O júri do processo, também presidido pela juíza Maria Segunda Gomes, iniciou no dia 10 de dezembro de 2025 e terminou no dia 11 de dezembro. Os acusados Egon Augusto Nunes de Oliveira e Orivaldo Godê de Oliveira foram condenados a 101 anos e 4 meses de reclusão, cada um.  Já o acusado Ednaldo Afonso da Silva foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio simples do conselheiro tutelar Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, sendo absolvido dos demais homicídios.

Em fevereiro de 2024, na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, outro acusado pelo crime, Wellington Silvestre dos Santos, foi sentenciado a um total de 74 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado em razão da prática dos mesmos quatro homicídios qualificados. Na ocasião, o júri foi presidido pelo juiz Abner Apolinário.

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