
Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições e ainda não justificaram a ausência podem regularizar a situação eleitoral até esta quinta-feira (27). O não comparecimento injustificado é irregularidade punível com multa. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
Para realizar a justificativa, é necessário preencher o formulário. O documento pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, é possível justificar a ausência por meio do Sistema Justifica.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo, como analfabetos, jovens com idades entre 16 e 17 anos, eleitores com mais de 70 anos e portadores de deficiências que impeçam o cumprimento das obrigações eleitorais.
Por Stephanie D’ávila – 26/12/2018







