
Foi publicado, no Diário Oficial de Pernambuco, um decreto que estabelece medida protetiva de urgência para suspensão ou restrição do porte ou posse de arma de agressores de mulheres. De acordo com publicação, em todos os casos de violência contra a mulher, as autoridades deverão verificar se os agressores possuem registro de armas de fogo.
A medida foi anunciada durante a cerimônia de entrega da 12ª Edição do Anuário da Secretária da Mulher. Na ocasião, o Secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, explicou que, caso seja constatado que o agressor tem direito à posse ou ao porte de armas, a autoridade policial deve emitir uma representação ao juiz para que o direito seja suspendido e recolher a arma imediatamente.
Por Stephanie D’ávila – 22/03/2019







