
Entrou em vigor a Lei nº 12.045 nomeada de PE Livre Acesso Intermunicipal. A lei concede gratuidade nos transporte coletivos intermunicipais às pessoas portadoras de deficiência física, visual, auditiva e intelectual.
A coordenadora de promoção a pessoa com deficiência de Caruaru, Rosimeire Silva, informou, durante entrevista ao repórter Dido Montenegro da Rádio Cultura, que o Serviço de Inclusão Social para Pessoas com Deficiência está realizando o cadastro: “O cidadão deve procurar a administração do Serviço para pegar o formulário e realizar o laudo. O médico irá avaliar e a pessoa irá trazer o laudo para nós fazermos o cadastramento pela internet”, pontuou.
Também terá direito ao benefício os tutores ou cuidadores de pessoas com deficiência menores de idade. O acompanhante deverá entregar os documentos para ter acesso a gratuidade. O prazo para emissão do cartão é de 30 dias.
O Serviço de Inclusão Social para Pessoas com Deficiência está localizado na Rua Juvenal Galindo, n° 43, no Bairro Indianópolis. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato através do número: 83845652
Por Sarah Rêgo – 11/03/2020







