
A lista de material escolar de estudantes das redes pública e privada de Pernambuco deve ser divulgada com até dois meses de antecedência, conforme a Lei 16.559, promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A norma determina que as escolas precisam, agora, enviar a relação até o dia 1º de novembro do ano anterior ao início do período letivo.
Até então, a lista era divulgada, normalmente, no ato da matrícula, em fevereiro. Segundo o autor do projeto, deputado João Paulo Costa (Avante), com a nova norma, pais e responsáveis terão mais tempo para comprar os livros e produtos.
De acordo com a lei, os materiais comprados devem ser utilizados durante o ano letivo. A lista não pode conter objetos de uso coletivo, como materiais de escritório, de higiene ou limpeza. Além disso, as escolas não podem determinar que a compra seja feita em um local específico, bem como especificar a um produto de determinada marca.
Por Patriota Júnior – 01/07/2020







