Sancionada lei que cria Programa de Recuperação Fiscal de Caruaru

A norma visa facilitar a regularização dos contribuintes que estão em débito com o município.
A norma visa facilitar a regularização dos contribuintes que estão em débito com o município. (Imagem: Pixabay)

Foi sancionada, nesta segunda-feira (12), a lei que cria o Programa de Recuperação Fiscal de Caruaru – Refis Municipal 2021. A norma visa facilitar a regularização dos contribuintes que estão em débito com o município. Os interessados devem acessar o site portaldocontribuinte.caruaru.pe.gov.br. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município. 

Pessoas físicas e jurídicas poderão participar do programa, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial. De acordo com a lei, os descontos serão proporcionais ao número de vezes que o débito for parcelado: em até 36 vezes, 90%; em até 48 vezes, 70%; e em até 60 vezes, 50%. No caso de reparcelamento, a primeira parcela será 10% do valor dos débitos consolidados ou 20% no caso de histórico de reparcelamento anterior.

Por Sarah Rêgo – 13/04/2021

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