
O Procon Caruaru divulgou nesta quinta-feira (21) dicas sobre a troca de presentes natalinos. Considerando a dificuldade em realizar a troca de produtos, pois como não há um dispositivo legal nesse sentido, não há, portanto, obrigação do fornecedor em proceder com a troca, o órgão destacou algumas dicas para que o consumidor saiba seus direitos, confira quais:
- Por não haver imposição legal, num primeiro momento, o fornecedor não é obrigado a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho, ou até mesmo, no caso daquele produto apresentar problemas, no caso das compras presenciais. Porém, caso o vendedor tenha ofertado a possibilidade de troca e o consumidor busque o estabelecimento observando os requisitos para tal, a troca terá que ser feita.
- É importante se certificar sobre a política de troca da loja antes de comprar o produto, prazo, exigência de embalagem, etiquetas ou até mesmo comprovação de que ele foi comprado no estabelecimento. A informação de troca ou não do produto deve estar exposta ao consumidor, mas é importante que este exija a oferta por escrito, seja na nota fiscal, recibo ou outro meio que o consumidor esteja resguardado por meio de documento, que a oferta foi feita naqueles termos, e possa, se necessário, exercer seu direito a troca.
- Em casos de defeito ou problema no produto comprado, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o reparo. Caso não seja realizado nesse prazo, o comprador pode solicitar a troca do item comprado por um novo, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
- No caso das compras online, o órgão lembra sobre o direito do arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra de um produto/serviço em até sete dias da data de aquisição ou recebimento do produto. Também é importante ficar atento sobre os prazos de entrega, tendo em vista que a maioria das compras nesse período é voltada para presentear ou ser utilizado no dia de Natal, evitando ter problemas em relação ao prazo de recebimento do produto.
Por Maria Eduarda Rodrigues







