Decreto regulamenta Taxa de Vigilância Sanitária, em Caruaru

Medida estabelece que seja feita classificação das atividades econômicas por nível de risco sanitário

Foto: Divulgação/PMC

A Prefeitura de Caruaru publicou, nesta quarta-feira (30), um decreto que estabelece que seja feita a classificação das atividades econômicas por nível de risco sanitário, com o objetivo de aperfeiçoar os critérios de cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária.  A partir da publicação, Caruaru passa a contar com uma própria classificação de risco sanitário, substituindo a adoção do Decreto Estadual nº 52.005/2021, que abrangia também riscos ambientais e de incêndio, o que poderia gerar interpretações inadequadas no contexto da taxa municipal.

Com isso, o vencimento da Taxa de Vigilância Sanitária foi prorrogado para o dia 30 de setembro deste ano, o que possibilita aos contribuintes um maior prazo para se adequarem às novas disposições. Os contribuintes que já efetuaram o pagamento dessa taxa de forma antecipada e constataram que suas atividades econômicas não estão sujeitas à da Taxa da Vigilância Sanitária, diante deste novo Decreto, devem abrir um protocolo perante à SEFAZ no portal do contribuinte, que após análises, poderão ser compensados em débitos tributários com vencimentos futuros.

Bruno Dias – estágio sob supervisão

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