Comércio e supermercados de Caruaru poderão praticar jornada de trabalho no feriado da Data Magna de Pernambuco

Para tanto, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 

Foto: Google imagens

Há autorização para a jornada de trabalho nas empresas da categoria do comércio varejista e de gêneros alimentícios (supermercados e similares), no feriado da próxima sexta-feira, dia 6 de março, quando se comemora a Data Magna de Pernambuco, segundo o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja). Para tanto, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. De acordo com a assessoria jurídica do Sindloja, é importante registrar que a lei federal nº 9.093/1995 fixa quais são os feriados civis no Brasil, prevendo também que é feriado civil a Data Magna de cada Estado, criada por lei estadual. 

Para poder atuar as empresas precisam enviar comunicado eletrônico ao Sindloja; pagamento de taxa de autorização para jornada em feriado ao Sindloja, caso a empresa não seja filiada ao sindicato; pagamento de ajuda de custo ao trabalhador; concessão da folga ao trabalhador, no prazo de até 30 dias, sob pena de autuação e aplicação de multa pelo fiscalização do Trabalho.

Bruno Dias – Estagiário sob supervisão

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