Para tanto, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Há autorização para a jornada de trabalho nas empresas da categoria do comércio varejista e de gêneros alimentícios (supermercados e similares), no feriado da próxima sexta-feira, dia 6 de março, quando se comemora a Data Magna de Pernambuco, segundo o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja). Para tanto, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. De acordo com a assessoria jurídica do Sindloja, é importante registrar que a lei federal nº 9.093/1995 fixa quais são os feriados civis no Brasil, prevendo também que é feriado civil a Data Magna de cada Estado, criada por lei estadual.
Para poder atuar as empresas precisam enviar comunicado eletrônico ao Sindloja; pagamento de taxa de autorização para jornada em feriado ao Sindloja, caso a empresa não seja filiada ao sindicato; pagamento de ajuda de custo ao trabalhador; concessão da folga ao trabalhador, no prazo de até 30 dias, sob pena de autuação e aplicação de multa pelo fiscalização do Trabalho.
Bruno Dias – Estagiário sob supervisão







