Data é feriado nacional pelo Dia do Trabalhador

As lojas situadas no Parque 18 de Maio poderão praticar jornada de trabalho no feriado do Dia do Trabalhador, nesta sexta-feira, 1º de maio, em virtude do funcionamento da tradicional Feira da Moda. A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja). Segundo o informe, a jornada de trabalho para as empresas estabelecidas no Parque 18 de Maio ocorrerá exclusivamente no mesmo horário autorizado para funcionamento da Feira da Moda, das 4h às 13h, mediante cumprimento integral das condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026.
Ainda de acordo com o Sindloja a autorização é restrita apenas às empresas estabelecidas no Parque 18 de Maio, situadas nas ruas São Sebastião, Luiz Paes, Limeira Rosal, Lourival José da Silva, Gregório de Matos, Capitão Zezé, Samuel Campelo, Paulino Câmara, Alzira Vidal, Miguel de Sena, João de Barros, Azevedo Coutinho, Raul Leone Boa Ventura, Capitão Lima dos Reis. Dessa forma as lojas do comércio tradicional não poderão praticar jornada de trabalho no dia 1° de maio.
As empresas interessadas devem encaminhar ao sindicato por meio da plataforma E-Sind, até esta quarta-feira (29), o comunicado formal contendo a lista dos empregados convocados, respectivos horários de trabalho e datas das folgas compensatórias. Entre as normas previstas para o funcionamento nesta data estão o pagamento de ajuda de custo no valor de R$ 70 por empregado convocado; a concessão de uma folga compensatória, a ser usufruída em até 30 dias após o feriado; o fornecimento do vale-transporte correspondente ao dia trabalhado, quando devido; e a concessão de intervalo intrajornada para repouso e alimentação.
Janaína Oliveira – Estágiaria sob supervisão .







