O acórdão com a decisão final foi publicado no sábado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem utilizar carros empregados no transporte de passageiros por aplicativo para veicular propaganda eleitoral por meio de adesivos. O acórdão com a decisão final foi publicado neste sábado. O caso chegou à Corte após o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aplicar uma multa de R$ 2 mil a um candidato de Caruaru que durante as eleições municipais de 2024, fixou um adesivo microperfurado, contendo seu nome e número, em um veículo utilizado para o transporte remunerado de pessoas.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, defendeu que, para fins eleitorais, o conceito de “bem de uso comum” é amplo e abrange espaços privados que sejam acessíveis ao público em geral, como cinemas, clubes e lojas. Segundo o TSE, embora sejam de propriedade privada, os veículos de aplicativo se enquadram como bens de uso comum por estarem acessíveis à população.
Bruno Dias – Estagiário sob supervisão







