Adagro regulamenta realização de Torneios Leiteiros em Pernambuco

Portaria está em vigor desde a publicação no Diário Oficial do Estado

Foto: Cortesia/Adagro 

Uma nova Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – Adagro passa a disciplinar, no âmbito estadual, os procedimentos de autorização, execução e fiscalização de Torneios Leiteiros, para resguardar a sanidade e o bem-estar animal e a qualidade higiênico-sanitária do leite durante a competição. De acordo com a portaria, os eventos agropecuários realizados isoladamente ou como parte de feiras e exposições, em estabelecimentos públicos ou privados, no estado, devem atender aos requisitos obrigatórios para a sua organização e realização, além de protocolar autorização prévia e fiscalização da Adagro, com antecedência mínima de 30 dias da data da sua realização. 

A nova portaria prevê que, no requerimento de autorização sobre eventos agropecuários, devem constar a Anotação de Responsabilidade (ART) do médico veterinário responsável técnico (RT), registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária, plano de destinação do leite, planta das instalações, relação preliminar dos expositores, apresentação de regulamento do torneio, além de assinatura de termo de ciência e compromisso. Também devem ser enviadas para análise e aprovação da Adagro, informações sobre o evento, como datas e horários de ingresso, inspeção, ordenhas e saída de animais, bem como a formalização dos integrantes de uma comissão organizadora, que ficará responsável pela condução do concurso leiteiro. A Portaria, vigente a partir da data de publicação no Diário Oficial de Pernambuco, prevê penalidades aos infratores por descumprimento das disposições e requisitos legais, com sanções administrativas. 

Bruno Dias – estágio sob supervisão

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