Na última quarta-feira (22/5), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma tese com o objetivo de combater o assédio judicial contra jornalistas e veículos de imprensa, salvaguardando a atuação desses profissionais e garantindo a liberdade de expressão. Por maioria, os ministros do STF definiram que a responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa, ou em outras palavras, a condenação pode dano moral, na divulgação de notícias e opiniões só será configurada em casos claros de dolo ou culpa grave, evidenciando negligência profissional na apuração dos fatos.
A deliberação, que se originou nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.792 e 7.055, movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), respectivamente, visa inibir práticas que buscam intimidar jornalistas e órgãos de imprensa por meio de ações judiciais.
No cerne da decisão está a definição do que constitui assédio judicial. Ficou estabelecido que é considerado assédio judicial o ajuizamento de múltiplas ações sobre os mesmos fatos, em diferentes comarcas, com o propósito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultando sua defesa ou tornando-a excessivamente onerosa. Diante desse cenário, o órgão de impressa ou o jornalista poderá solicitar a reunião de todos os processos que tem contra si no foro de seu domicílio, conforme determinação do STF.
A decisão do Supremo Tribunal Federal reafirma a importância da liberdade de expressão, pensamento e informação. Reforçando o papel da imprensa para a democracia, ressaltando que tais liberdades são protegidas de forma especial pela Constituição. Durante o voto ficou estabelecido a ideia de um critério universalizado de responsabilização, conforme estabelecido pela Suprema Corte Americana, que leva em conta a “malícia real” na divulgação de notícias.
Durante o julgamento, houve debate entre os ministros sobre a definição precisa dos termos utilizados na tese, como a substituição de “culpa grave” por “negligência profissional na apuração dos fatos”. Alguns ministros concordaram com essa alteração, enfatizando a necessidade de precisão na linguagem para evitar interpretações equivocadas.
As ADIs, que foram inicialmente julgadas em plenário virtual, tiveram sua análise de mérito transferida para o Plenário físico do STF, considerando a relevância do tema para a ordem social e a segurança jurídica.
Em suma, a decisão do STF representa um marco na proteção da liberdade de expressão e imprensa no Brasil, reafirmando o papel fundamental dos jornalistas e veículos de comunicação na promoção da democracia e da transparência.
João Américo Rodrigues de Freitas
Advogado.