Clientes só podem ter os planos de saúde cancelados se atrasarem pagamento de duas parcelas em 12 meses

O Procon Caruaru divulgou orientações acerca da Resolução Normativa nº 593/2023

(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

A partir deste mês de fevereiro, os planos de saúde com contratos assinados desde 1º de janeiro de 1999 só poderão ser cancelados caso o beneficiário deixe de pagar pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não, no período de 12 meses. A mudança vale a partir da Resolução Normativa nº 593/2023. O consumidor que se sentir lesado pelo cancelamento indevido do plano de saúde ou que tiver dúvidas sobre a nova regra pode entrar em contato pelo WhatsApp do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor Caruaru (Procon): (81) 9 8384-5909. 

O Procon Caruaru divulgou hoje (11), orientações referentes à nova medida. De acordo com o órgão, antes da Resolução, as operadoras podiam fazer o cancelamento do contrato do plano se uma única parcela ficasse em aberto por mais de 60 dias. Além da mudança nos prazos, também fica determinado que, antes do cancelamento, as operadoras devem avisar o cliente por carta, ligação telefônica gravada ou não, e-mail, SMS, WhatsApp ou pessoalmente, por um representante da empresa. O importante é que haja confirmação de recebimento do aviso por parte do cliente.

A gerente geral do órgão, Cynthia Nunes, explicou que a Resolução diminuirá o número de cancelamentos unilaterais por parte das operadoras de plano de saúde. A justificativa usada pela gerente, é pelo fato de ter ficado determinada a notificação antecipada e detalhada do beneficiário, o que poderá evitar surpresas desagradáveis, tendo em vista que muitas vezes, o consumidor só tinha essa informação ao buscar utilizar o serviço contratado e ter o seu atendimento negado.

Além disso, o Procon Caruaru também informa que se o beneficiário não concordar com o valor ou sobre a cobrança referente às mensalidades não pagas, é possível fazer um questionamento sobre o valor, sem perder o prazo para o pagamento, após a reclamação formalizada junto ao fornecedor. Se ocorrer erro por parte da operadora que provocar atraso no pagamento da mensalidade, o período em atraso não será considerado válido para cancelamento.

Caso precise de atendimento presencial, o consumidor deve procurar o órgão através dos canais de atendimento, pelo telefone (81) 3101-0088, pela plataforma Caruaru Digital, ou ainda na sede, que fica localizada à Rua Silvino Macêdo, nº 71 (na mesma calçada da agência dos Correios), de segunda a sexta, das 8h às 14h.

Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão

Compartilhe

Destaques

Veja Mais