A partir de 1º de março, esses condomínios passam a ser responsáveis pelos resíduos sólidos gerados

A partir de 1º de março, os condomínios residenciais de acesso controlado, localizados em Caruaru, passam a ser responsáveis pelos resíduos sólidos gerados pelos condôminos. As administrações desses locais têm até o dia 28 de fevereiro para se adequarem à Lei dos Grandes Geradores de Resíduos, realizando o cadastro obrigatório, por meio do link. Para concluir o cadastro, é necessário preencher o formulário e anexar a documentação: CNPJ, CPF do representante legal, alvará de funcionamento, licenças ambientais (quando cabíveis), declaração da quantidade de resíduos gerados mensalmente e cópia do contrato com a empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos.
As residências comuns e os condomínios do Minha Casa Minha Vida sem acesso controlado, continuarão com a coleta regular realizada pelo município. Para garantir o cumprimento da lei, será realizada fiscalização com aferição do quantitativo de resíduos gerados, em três dias alternados no mês.
Bruno Dias – Estagiário sob supervisão







