CPF se torna obrigatório em encomendas internacionais

O remetente deverá se identificar por meio do CPF, CNPJ ou Número de Passaporte.
O remetente deverá se identificar por meio do CPF, CNPJ ou Número de Passaporte. (Imagem: Elza Fiuza/Agência Brasil)

As encomendas internacionais encaminhadas para o Brasil deverão conter identificação do destinatário a partir de agora. A Receita Federal está exigindo que as remessas contenham CPF, CNPJ ou Número do Passaporte. Caso não seja fornecida essa informação, a encomenda será devolvida para o exterior ou destruída, se a devolução não for possível.

O remetente deverá se identificar no momento da compra on-line e quando for enviar a encomenda. Se a informação não for repassada, a pessoa poderá se identificar por meio do site dos Correios. Para isso é necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF, CNPJ ou Número do Passaporte. Após o cadastro, o remetente deverá realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas. 

Por Sarah Rêgo – 10/12/2019

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