Vítimas terão indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz (PDT), anunciou Portaria Conjunta que regulamenta o pagamento da indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia às crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. De acordo com a norma, essas crianças terão direito a indenização paga em parcela única no valor de R$ 50 mil e benefício mensal e vitalício no valor de R$ 8.157,41.
O requerimento deverá ser feito junto ao INSS, por seus canais de atendimento, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. Para a concessão, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física – CPF do requerente e do representante legal e laudo emitido por junta médica, privada ou pública.
Bruno Dias – estágio sob supervisão