
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anulou, por unanimidade, a Lei Municipal que garantia gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com idades entre 60 e 64 anos em Caruaru. A ação foi contestada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
De acordo com o TJPE, a decisão, que foi obtida pela Urbana e entra em vigor em 29 de janeiro de 2024. Empresas e usuários do transporte coletivo, tem um prazo de 90 dias para se ajustar à nova determinação. Caruaru era a única cidade do estado com essa legislação, de autoria do ex-vereador Antônio Silva.
Por Maria Eduarda Rodrigues