As formas de pagamento podem ser à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos

A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, serão excluídas do Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as suas dívidas com o regime. Os devedores terão até o dia 31 deste mês para realizar as transações.
As formas para se regularizar com o Simples são: pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão