Inicia hoje (9) o envio de prestação de contas dos candidatos(as) e partidos políticos

A não apresentação será caracterizada como infração grave; o prazo é até sexta-feira (13)

(Foto: TRE-PE/Divulgação)

Os candidatos(as) e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024, até sexta-feira (13). O prazo, que teve início hoje (9), foi anunciado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).Todos os concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, estão inclusos no informe. O envio do material para prestação de contas deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

De acordo com TRE-PE, essa é uma medida que visa garantir a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. Será caracterizado como infração grave a não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

Deve constar na prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019. Nas Eleições Municipais de 2024, além da possibilidade de entrega da mídia de prestação de contas nos cartórios eleitorais, também poderão ser enviados pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme). Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do sistema DivulgaCandContas.

Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão

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