Lei estadual determina que lista de material escolar seja divulgada com até dois meses de antecedência

Relação deve ser enviada pelas escolas até 1º de novembro do ano anterior ao início do período letivo.
Relação deve ser enviada pelas escolas até 1º de novembro do ano anterior ao início do período letivo. (Imagem: Reprodução)

A lista de material escolar de estudantes das redes pública e privada de Pernambuco deve ser divulgada com até dois meses de antecedência, conforme a Lei 16.559, promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A norma determina que as escolas precisam, agora, enviar a relação até o dia 1º de novembro do ano anterior ao início do período letivo.

Até então, a lista era divulgada, normalmente, no ato da matrícula, em fevereiro. Segundo o autor do projeto, deputado João Paulo Costa (Avante), com a nova norma, pais e responsáveis terão mais tempo para comprar os livros e produtos.

De acordo com a lei, os materiais comprados devem ser utilizados durante o ano letivo. A lista não pode conter objetos de uso coletivo, como materiais de escritório, de higiene ou limpeza. Além disso, as escolas não podem determinar que a compra seja feita em um local específico, bem como especificar a um produto de determinada marca.

Por Patriota Júnior – 01/07/2020

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