Lei que institui Programa Bolsa Atleta é sancionada em Caruaru

A assinatura foi feita na Sala de Monitoramento da Prefeitura. (Imagem: Arnaldo Félix/SEIC)

Foram sancionadas, nesta semana, em Caruaru, as leis que instituem o Programa Bolsa Atleta e o Conselho Municipal de Esportes e Lazer. A assinatura dos documentos foi feita na Sala de Monitoramento da Prefeitura, em um evento que contou com a participação de representantes do segmento esportivo, profissionais de Educação Física, vereadores e secretários municipais.

A Lei nº 6.034/2018, que institui o Programa Municipal Bolsa Atleta, determina a política de incentivo aos atletas no município. O benefício é destinado aos praticantes de esportes de base, estudantil, e rendimento, prioritariamente em modalidades olímpicas e paraolímpicas.

O valor deve ser utilizado para custear gastos com alimentação, educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte urbano ou para participar de treinamento e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de Educação Física.

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer, instituído pela Lei nº 6.035/2018, reunirá representação de organizações esportivas, atletas, paratletas, técnicos e profissionais de educação física para a definição das bases da política municipal para o esporte e o lazer.

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