A Medida Provisória estará em vigor até o dia 31 de março de 2025
Os medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais têm a continuidade da isenção do imposto de importação incidente garantida. Essa providência é do Governo Federal que publicou na sexta-feira (25), a Medida Provisória 1.271/2024, em edição extra do Diário Oficial da União. A medida estará em vigor até o dia 31 de março de 2025.
A definição da gestão federal é pela redução a 0% da “alíquota do Imposto de Importação incidente sobre produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados, no âmbito do RTS, por pessoa física para uso próprio ou individual até o valor limite de US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo”.
Como justificativa da medida, está a garantia do direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência. Essa mudança substitui a MP 1.236/2024, vigente até essa última sexta-feira (25), foi editada pelo Governo Federal em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde, a partir da Lei 14.902/2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão