Ministério Público de Pernambuco recomenda inquérito para coibir aumento abusivo dos preços do gás de cozinha

A prática pode ser punida com detenção de 2 a 5 anos. (Imagem: Reprodução/Internet)

A falta de combustíveis e os bloqueios nas estradas afetaram a distribuição de alguns insumos no país. Diante deste cenário, itens como o gás de cozinha passaram a ser vendidos pelo dobro do preço original. Com o objetivo de coibir a prática, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu duas recomendações para que os promotores de Justiça instaurem procedimentos de investigação criminal para apurar as denúncias registradas.

Segundo as recomendações emitidas, o aumento indiscriminado de preços representa uma prática abusiva, sendo condenada pelo Código do Consumidor (Lei Federal Nº 8.078/1990). “A legislação proíbe aos fornecedores exigir dos consumidores vantagem indevida ou mesmo realizem elevação injustificada”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

De acordo com ele, o aumento é considerado crime passível de detenção de dois a cinco anos, além de multa. “Não podemos deixar façam uso da possibilidade de desabastecimento para que os preços sejam elevados de forma exorbitante”, ressaltou.

A prática pode resultar em sanções como: apreensão do produto, inutilização do produto, suspensão do fornecimento, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento ou até mesmo intervenção administrativa.

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