Ministério Público determina suspensão de cargos comissionados em Caruaru

O descumprimento da medida pode acarretar em uma multa de R$ 10 mil para cada nomeação. (Imagem: Reprodução)

O Executivo Municipal de Caruaru terá que suspender imediatamente as nomeações de cargos comissionados que foram criados pela reforma administrativa, estabelecida pela Lei Municipal Nº 5.843/2017. A suspensão atinge os cargos de gerente-geral, gerência 1, gerência 2, coordenação 1, coordenação 2, assistente 1, assistente 2 e assessoria técnica.

A determinação foi apontada em uma ação civil do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ingressada em agosto pelo promotor de Justiça Marcus Tieppo, e acatada pela Justiça. “O pedido de medida cautelar teve como fundamentos impedir a violação dos princípios da eficiência, moralidade, isonomia, razoabilidade e lealdade da administração pública”, apontou o MPPE.

De acordo com o órgão, a prefeitura tem o prazo de 30 dias para contestar a decisão judicial, que foi emitida na última quarta-feira (6). O descumprimento da decisão pode acarretar em uma multa de R$ 10 mil para cada nomeação.

No mês de março, o Ministério Público já havia recomendado que a prefeita Raquel Lyra estabelecesse critérios objetivos para a nomeação dos cargos.

Procurada pela Rádio Cultura do Nordeste, a Prefeitura apontou que só se pronunciará oficialmente após uma reunião que será realizada nesta segunda-feira (11).

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