Ministério Público suspende pagamentos referentes ao São João de Caruaru

A medida é referente ao contrato de serviços da organização do evento. (Imagem: Divulgação/Geyson Magno)

As ações civis movidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) referentes à organização das festas juninas em Caruaru nos anos de 2016 e 2017 resultaram em liminares de suspensão de pagamentos e indisponibilidade de bens. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Estado e é contra a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda e a agentes públicos.

A primeira ação, referente ao São João de 2016, tem como acusados a ex-presidente da Fundação de Cultura e Turismo, Lúcia Cristina de Oliveira Lima Felix, a ex-controladora do município, Inácia Magali de Souza, o responsável legal pela Branco Promoções, André Luís Branco Pereira, e a própria empresa.

Os réus tiveram bloqueados seus bens e valores no total geral de R$ 3,6 milhões. De acordo com o MPPE, a quantia é equivalente ao prejuízo feito aos cofres municipais.

“O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) já havia identificado em relatório o prejuízo causado pelo contrato da Prefeitura de Caruaru com a Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda. Houve a comprovação contábil da irregularidade”, argumentou o promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Cidadania, Marcus Tieppo.

A segunda ação, referente ao São João de 2017, tem como réus o atual presidente da Fundação de Cultura, Lúcio Eduardo Ferreira de Omena, a prefeita Raquel Lyra, as agentes públicas Naylle Karenine Rodrigues de Siqueira e Albaneide de Carvalho, além de André Luís Branco Pereira e sua empresa Branco Promoções.

Neste caso, a decisão juiz determinou a suspensão do pagamento das parcelas ainda não realizadas à Branco Promoções, sob pena de multa equivalente ao valor de cada pagamento que contrarie a decisão.

De acordo com nota divulgada pelo Executivo Municipal nesta terça-feira, o processo licitatório que resultou na contratação dos serviços da Branco Promoções cumpriu todos os trâmites previstos na Lei de Licitações, não havendo qualquer irregularidade passível de correção pelo poder judiciário.

Confira a nota da Prefeitura na íntegra:

“A Prefeitura Municipal de Caruaru, através da Fundação de Cultura e Turismo, em função de  notícia divulgada na imprensa sobre a concessão de medida liminar impedindo o pagamento à empresa contratada para realização da festa do São João 2017, vem esclarecer que o processo licitatório cumpriu todos os trâmites previstos na Lei de Licitações, não havendo qualquer irregularidade passível de correção pelo poder judiciário, o que será demonstrado ao longo do processo judicial, cujo desfecho, se confia que será o julgamento pela sua improcedência.

É importante registrar que a Prefeitura de caruaru, ratificando os valores de transparência e legalidade da sua gestão, em situação inédita, adotou as seguintes providências em relação aos fatos noticiados:

1) Abriu processo licitatório para realização da mencionada festa junina que não foi concluído em razão de decisão do tribunal de contas – TCE, que aquela altura  colocaria em risco a realização do evento, provocando não só prejuízos de ordem econômica para o município, mas principalmente inestimáveis de ordem cultural;

2) Interrompeu as práticas de anos anteriores, consubstanciada no pagamento de comissões à empresa contratada no percentual de 20%, incidentes sobre as captações dos patrocinadores, inclusive das estatais;

3) Realizou chamamento público para patrocinadores, pautados na livre concorrência;

4) Integralizou completamente e administrou todos recursos captados de patrocinadores, pela primeira vez, na história do São João de Caruaru.”

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