MPPE cobra à Prefeitura de Caruaru ajustes no serviço de limpeza urbana

A gestão tem prazo de 15 dias para acatar ou não as medidas recomendadas

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (7), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Caruaru promover uma série de adequações na prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos no município. As providências foram elencadas em recomendação conjunta das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo. De acordo com o MPPE, a Prefeitura de Caruaru tem um prazo de 15 dias para informar ao órgão se acata ou não as medidas recomendadas. São elas:

1- Execução do atual contrato: o MPPE recomendou mais controle na fiscalização dos serviços para atestar o cumprimento das atividades antes de processar os pagamentos.

2- Nova licitação: o MPPE recomendou dar início a um novo processo licitatório do serviço de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, com a vedação à prorrogação do atual contrato ou nova contratação emergencial.

Além disso, o termo de referência deve assegurar a exclusão de grandes geradores e de condomínios e loteamentos de acesso controlado da coleta, conforme a lei municipal nº 7.372/2025.

Por fim, na elaboração do processo competitivo devem ser eliminadas cláusulas restritivas que impedem a ampla concorrência entre empresas interessadas em assumir o serviço.

3- Sustentabilidade: o MPPE recomendou à Prefeitura encaminhar projeto de lei para extinguir a taxa de coleta de resíduos, substituindo-a pela tarifa de manejo de resíduos sólidos urbanos, conforme as diretrizes propostas pelo estudo de sustentabilidade.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a exigência de que grandes geradores de resíduos e condomínios de acesso controlado apresentassem com regularidade os manifestos de transporte de resíduos (MTRs), além de comprovar que as empresas contratadas para esse serviço possuem as licenças ambientais exigidas.

Janaína Oliveira – Estagiária sob supervisão

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