Pernambuco antecipa campanha de vacinação contra a febre aftosa

A imunização do rebanho iniciou nesta segunda (15) (Foto: Divulgação/Adagro)
A imunização do rebanho iniciou nesta segunda (15). (Foto: Divulgação/Adagro)
A imunização do rebanho iniciou nesta segunda (15). (Foto: Divulgação/Adagro)

Nesta segunda-feira (15), o Governo de Pernambuco começou a vacinar contra a febre aftosa todo o rebanho de bovinos e bubalinos do estado. A campanha 2024, que conta com o tema “Em Pernambuco a Febre Aftosa Não Tem Vez”, tinha previsão para acontecer em maio, mas foi antecipada para este mês. O objetivo da vacinação é assegurar ao estado o status de Livre de Aftosa Sem Vacinação. A imunização segue até o dia 30 de abril. A declaração da vacinação deve ser feita nas unidades regionais ou no site da Adagro até o dia 15 de maio.

A ação da Adagro prevê uma grande mobilização do setor pecuário, chegando até os pequenos produtores, comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, para vacinar acima de 90% dos animais do Estado. Para garantir a quantidade suficiente de doses para toda a campanha de vacinação, a Adagro realizou uma articulação com as lojas agropecuárias com registro na Agência, que garantirāo o estoque necessário para que os produtores tenham acesso ao imunizante. De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, a vacinação e a sua declaração são obrigatórias. O produtor que perder o prazo até o dia 30 de abril para vacinar e o dia 15 de maio para fazer a declaração está sujeito a penalidades como multas e  sanções como impedimento de movimentar os animais, participação em eventos agropecuários e acesso a incentivos estaduais voltados para o segmento agropecuário.

Ainda de acordo com a pasta, a doença transmitida pelo vírus da aftosa é altamente contagiosa e afeta principalmente os bovinos. O animal apresenta febre alta, perda de peso, dificuldade para pastar e queda na produção de leite. Além de comprometer a saúde do animal, a febre aftosa provoca prejuízos econômicos, pois o local onde a doença é detectada deve ser interditado, proibindo o trânsito de animais e de pessoas, além da venda de animais, carne, leite e derivados.

Por Maria Eduarda Rodrigues

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