Os eleitores têm três formas para realizar o processo: pelo e-título, Autoatendimento Eleitoral e em cartório eleitoral

As pessoas que são aptas a votar e não compareceram ao 2º turno das Eleições Municipais em 2024, têm até hoje (7) para apresentar a justificativa eleitoral. Vale lembrar que no Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza três recursos para que as pessoas possam realizar essa justificativa. Caso o eleitor não justifique sua ausência no pleito, estará sujeito a pagar multas eleitorais.
Desse modo, a eleitora ou o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa para o 2º turno pela internet, por meio do aplicativo e-título; pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral e de forma presencial em cartório eleitoral.
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.
Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de tirar o passaporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar a matrícula em escolas da rede pública; tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e pedir documentos em embaixadas ou consulados.
Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão