As listas devem conter exclusivamente artigos utilizados pelo próprio estudante

O Procon Caruaru está orientando pais e responsáveis sobre os itens que são proibidos nas listas de material escolar exigidas pelas instituições de ensino. De acordo com o órgão, muitos colégios ainda solicitam produtos que não têm relação direta com o uso individual do estudante, como materiais de limpeza, itens de uso coletivo e objetos destinados aos profissionais da escola, o que é vedado pela legislação brasileira.
As listas devem conter exclusivamente artigos utilizados pelo próprio estudante durante as atividades escolares. Além disso, as escolas não podem impor marca específica nem determinar o local onde os produtos devem ser comprados. O Procon também reforça que alguns materiais só podem ser solicitados quando houver justificativa pedagógica e dentro de quantidades compatíveis com o uso individual do aluno.
Entre os itens que não podem constar na lista de material escolar, estão:
- * Álcool (líquido e/ou em gel);
- * Argila;
- * Brinquedos e jogos em geral;
- * Copos, pratos, talheres e guardanapos;
- * Cordões e linhas;
- * Elastex;
- * Fitas decorativas e fitilhos;
- * Lã;
- * Livros de plástico;
- * Materiais de higiene coletiva;
- * Materiais de expediente;
- * Produtos de limpeza em geral;
- * Medicamentos;
- * Palitos (de dente ou de churrasco);
- * Papel para enrolar balas;
- * Pregadores de roupa;
- * Produtos de construção civil;
- * TNT.
Bruno Dias – Estagiário sob supervisão







