Procon orienta sobre o que pode ou não constar na lista de material escolar

As listas devem conter exclusivamente artigos utilizados pelo próprio estudante

Foto: Divulgação/PMC

O Procon Caruaru está orientando pais e responsáveis sobre os itens que são proibidos nas listas de material escolar exigidas pelas instituições de ensino. De acordo com o órgão, muitos colégios ainda solicitam produtos que não têm relação direta com o uso individual do estudante, como materiais de limpeza, itens de uso coletivo e objetos destinados aos profissionais da escola, o que é vedado pela legislação brasileira. 

As listas devem conter exclusivamente artigos utilizados pelo próprio estudante durante as atividades escolares. Além disso, as escolas não podem impor marca específica nem determinar o local onde os produtos devem ser comprados.  O Procon também reforça que alguns materiais só podem ser solicitados quando houver justificativa pedagógica e dentro de quantidades compatíveis com o uso individual do aluno. 

Entre os itens que não podem constar na lista de material escolar, estão:

  • * Álcool (líquido e/ou em gel);
  • * Argila;
  • * Brinquedos e jogos em geral;
  • * Copos, pratos, talheres e guardanapos;
  • * Cordões e linhas;
  • * Elastex;
  • * Fitas decorativas e fitilhos;
  • * Lã;
  • * Livros de plástico;
  • * Materiais de higiene coletiva;
  • * Materiais de expediente;
  • * Produtos de limpeza em geral;
  • * Medicamentos;
  • * Palitos (de dente ou de churrasco);
  • * Papel para enrolar balas;
  • * Pregadores de roupa;
  • * Produtos de construção civil;
  • * TNT.

Bruno Dias – Estagiário sob supervisão

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