Materiais escolares de uso coletivo são proibidos de constarem nas listas, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE) emitiu uma nota técnica contendo orientações aos consumidores para o período de matrículas e compras de materiais escolares. O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis, envolvendo práticas de instituições de ensino.
Entre os problemas mais recorrentes estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após cancelamento de matrícula, as taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.
Os materiais escolares de uso coletivo são proibidos de constarem nas listas, conforme estabelece o parágrafo único do art. 126 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estadual. Confira a lista de itens que não pode ser solicitados pela instituição de ensino, conforme estabelece o Código Estadual de Defesa do Consumidor Lei N°16.559/2019.
- Álcool (líquido e/ou em gel)
- Argila
- Bolas de isopor
- Brinquedos e jogos em geral, incluindo de praia, como baldes,etc, miniaturas em geral (carros, aviões, construções, bonecos, etc).
- Copos, pratos, talheres, guardanapos, etc descartáveis
- Cordão e linha
- Elastex
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Lã
- Livros de plástico para banho
- Material de higiene, tais como: Papel higiênico, Escova de dentes, Pasta de dentes, Sabonete, Shampoo, Condicionador, Lenços descartáveis, etc.
- Materiais de Expediente, tais como: Carimbos em geral; Cartucho, Tonner, tintas recarregável de Bulkin/ecológica para impressoras; CD-R, DVD-R, pen drive, ou qualquer dispositivo correspondente; Colas em geral, inclusive coloridas; Envelopes em qualquer gramatura e tamanho; Fitas adesivas, incluindo fitas dupla face; Giz branco ou colorido; Grampeador e grampos; Marcador permanente, para quadro branco; Resma de papel ofício, sulfite, A4, branco ou colorido em qualquer gramatura, ou material correspondente; Papel convite branco ou colorido em qualquer gramatura; Pastas classificadoras e seus plásticos e papéis correspondentes; Pincel atômico; dentre outros.
- Material de limpeza geral, tais como: Detergente, Esponja de limpeza (para limpar pratos e superfícies), desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, sabão em pó, Flanelas, Sacos Plásticos em geral, dentre outros.
- Medicamentos
- Palitos de dentes, para churrasco
- Papel para enrolar balas
- Pregadores de roupas
- Produtos de construção civil, tais como: tinta, pincel, argamassa, cimento, rejunte, trincha/espátula, dentre outros.
- TNT
Ainda, conforme as normas, as instituições de ensino fundamental, médio e superior são obrigadas a emitir documentos de transferência de seus alunos a qualquer momento, independentemente da situação de inadimplência. Porém, é importante que os consumidores fiquem atentos aos prazos estabelecidos pelas instituições para essas solicitações.
Os materiais escolares permitidos para solicitação nas listas, considerando a utilização no processo pedagógico, desde que obedecidos os limites quantitativos indicados. Confira a lista:
- Folhas de cartolina, ou correspondente em gramatura
- Folhas de EVA
- Folhas de isopor, por ano letivo
- Folhas de Papel sulfite 40 kg
- HQS ou Livros paradidáticos, por ano letivo
- Pacote de algodão, por ano letivo
- Pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
- Pacote de palito de picolé, por ano letivo
- Pacotes de massa de modelar, por ano letivo
- Papéis crepom
- Pincéis para pintura, por ano letivo
- Rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
- Tintas em tubos
Para obter mais informações, a nota técnica do Procon-PE está disponível no site: www.procon.pe.gov.br, ou pode ser acessada diretamente clicando no link.
Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão