Projeto de Lei em Caruaru prevê multa milionária a autores de violência contra a mulher

Segundo a proposta, o valor arrecadado pelas multas será destinado à área das políticas para as mulheres

(Foto: Elvis Edson)

Foi enviado para a Câmara de Vereadores de Caruaru na última quarta-feira (9), o Projeto de Lei 10082/2025, que prevê mecanismos de punição administrativa a agressores de mulheres no município. De autoria do prefeito Rodrigo Pinheiro, o Projeto determina que esses agressores podem ser multados de R$ 1 mil a R$ 1 milhão, de acordo com a gravidade da infração. 

Segundo a proposta, o valor arrecadado pelas multas será destinado à área das políticas para as mulheres. O Projeto de Lei ainda estabelece que as medidas administrativas sejam adotadas em qualquer situação de violência contra a mulher, seja em caso de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 11.340. 

A iniciativa será somada à Lei Nº 7.002, de 9 de maio de 2023, que determina que pessoas condenadas nos termos previstos na Lei Maria da Penha não sejam contratadas pelo Poder Público. De acordo com o Projeto de Lei, os autores de violência contra a mulher também não poderão estabelecer contratos com o Poder Público, seja como pessoa física ou jurídica, e serão vetados de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos. 

“Esse Projeto de Lei tem o objetivo de reforçar o combate à violência contra a mulher em Caruaru. Por meio dele, estabelecemos medidas firmes para coibir esse tipo de agressão e garantimos que os agressores sejam responsabilizados não só na Justiça, mas também sintam as consequências sociais e financeiras de seus atos”, destacou o prefeito Rodrigo Pinheiro. 

Atualmente, Caruaru conta com o Núcleo Integrado dos Oficiais de Justiça (NIOJ), que permite a nomeação desses oficiais diretamente na Vara de Violência Doméstica e Familiar e garante o cumprimento de mandados em proteção das vítimas em até 48h. Além disso, por meio da Secretaria da Mulher, o atendimento 24h às vítimas de violência no Centro de Referência da Mulher (CRM). 

Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão

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