
Tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o Projeto de Lei (PL) nº 1173/2020, de autoria do deputado Claudiano Martins Filho (PP), que obriga táxis e carros de aplicativos a transitarem com barreira plástica de proteção entre os assentos dianteiros e traseiros como forma de conter a disseminação do novo coronavírus.
Além dessa exigência, o PL também determina a instalação de equipamento em ônibus, para isolar os cobradores dos passageiros. Segundo o texto, as barreiras plásticas deverão ser higienizadas com álcool 70% ou qualquer produto desinfetante que garanta a não contaminação pelos que usam os automóveis. No caso dos coletivos, a empresa responsável deverá oferecer os produtos para que os trabalhadores utilizem durante o trajeto. Com relação aos táxis e veículos de aplicativos, os motoristas terão de fazer a limpeza entre uma corrida e outra.
A proposta é alvo de enquete no site www.alepe.pe.gov.br, durante o mês de julho. A consulta estará disponível até o início de agosto.
Por Patriota Júnior – 07/07/2020







