
Comprar, vender, fornecer e consumir bebidas alcoólicas nas instituições de educação públicas e privadas de Pernambuco pode ser proibido, caso o Projeto de Lei (PL) nº 684/2019 seja aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Apresentada pelo deputado Diogo Moraes (PSB), a matéria – que inclui unidades de Ensino Superior – foi considerada constitucional pela Comissão de Justiça (CCLJ) da Casa.
A proposta também veda a realização de festas do tipo open bar, nas quais, a partir do pagamento de um determinado valor, essas bebidas são servidas livremente. A proposição teve como relatora a deputada Priscila Krause (DEM) e recebeu um substitutivo. “Foi feita uma alteração para permitir a comercialização em eventos realizados fora da unidade de ensino”, explicou.
O texto também considera as áreas destinadas a moradias e grêmios estudantis, além de centros e diretórios acadêmicos, organizações atléticas, clubes de professores e de funcionários e quaisquer associações ou agremiações congêneres como sendo ambiente escolar. Segundo o projeto, o aluno, professor ou funcionário que infringir a norma sofrerá as penalidades previstas nos regulamentos internos das instituições de ensino a que estiverem vinculados.
Ainda de acordo com o PL, quem fornecer bebida alcoólica estará sujeito a uma multa de dez salários mínimos. O valor será dobrado para pessoa jurídica e triplicado em caso de oferta gratuita ou por preço inferior ao praticado no mercado. Na justificativa do projeto, Moraes informa que “o 1º Levantamento sobre os Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira, realizado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, apontou que o uso precoce e regular do álcool está se tornando uma prática comum entre os jovens”. “A primeira vez de uso tem ocorrido aos 13,9 anos, enquanto que o consumo habitual é realizado aos 14,6 anos”, prossegue.
Por Patriota Júnior – 04/06/2020







