STF decide que réus podem fazer concurso público

Proibição só poderá ocorrer depois de condenação definitiva.
Proibição só poderá ocorrer depois de condenação definitiva. (Imagem: Pixabay)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (06) que candidatos que respondem a processo criminal não podem ser impedidos de participar de concurso público. Por oito votos a um, os ministros afirmaram que o candidato só pode ser excluído da disputa se for condenado de forma definitiva, quando todos os recursos judiciais à disposição do réu tiverem sido examinados. A decisão tem repercussão geral – ou seja, juízes de todo o país deverão seguir o mesmo entendimento ao analisar processos semelhantes.

O recurso julgado foi de um candidato impedido de fazer o Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar do Distrito Federal. O governo local sustentou que policiais investigados por cometimento de crimes não podem ser promovidos, mesmo que não tenham sido condenados. O governo argumentou que uma regra administrativa pode ser aplicada de forma independente do cenário penal. Durante o julgamento, os ministros lembraram que, por lei, já é proibida a participação de condenados de forma definitiva em concursos públicos.

Por Patriota Júnior – 06/02/2020

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