
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do 2º Gabinete do Órgão Especial, acatou, nesta sexta-feira (10), o pedido liminar do Estado de Pernambuco e da Fundação Universidade de Pernambuco (UPE), em face do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem em Pernambuco (SATENPE), do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (SEEPE), e do Sindicato dos Servidores da Universidade de Pernambuco (SINDUPE) para que fosse declarada a ilegalidade e abusividade do movimento grevista.
A decisão, do desembargador Adalberto de Oliveira Melo, determina que os sindicatos réus “se abstenham de deflagrar o movimento grevista das categorias que representam anunciado para ter início a partir desta data, orientando os representados a cumprirem regularmente a jornada de trabalho nos seus respectivos postos e que cessem imediatamente eventual paralização já iniciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da decisão. Fica proibida a prática de quaisquer atos levados a efeitos pelas categorias representadas, que causem embaraço, dificultem ou perturbem de qualquer forma o regular funcionamento dos serviços respectivos”.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária no valor de 50 mil reais para cada um dos sindicatos demandados.
Também nesta sexta-feira (10), a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no âmbito da cidade de Recife, determinou a suspensão do movimento paredista e o imediato retorno de todos os grevistas às atividades sob pena de multa diária no valor de vinte mil reais, limitada a duzentos mil reais, em caso de descumprimento. Desta vez, a decisão foi do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, diante de uma Ação impetrada pelo Município do Recife em face do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (SEEPE).