Tribunal Eleitoral de Pernambuco determina regras para propaganda em outdoors

O julgamento foi feito a partir de uma representação contra o ex-defensor público Manoel Jerônimo. (Imagem: Reprodução/Internet)

Durante o período de pré-campanha, o uso de outdoors será autorizado em Pernambuco. A decisão foi tomada por 4 votos a 3 em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Estado. A votação foi feita a partir de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral contra o ex-defensor público geral Manoel Jerônimo de Melo Neto, possível candidato a deputado estadual.

A alegação da Procuradoria é que o uso dessas peças pode ser classificado como propaganda antecipada, prática vedada pela legislação eleitoral. Além disso, o órgão reforçou que a propaganda em outdoors é proibida mesmo durante o período da campanha, que terá início no dia 16 de agosto.

A Corte definiu, entretanto, que os outdoors serão permitidos, desde que não haja pedido explícito de voto. A base da argumentação está fundamentada na Lei das Eleições, que aponta que a menção de uma pretensa candidatura e a exaltação de qualidades pessoais não são configuradas como propaganda antecipada.

A orientação pode ser modificada após eventual apreciação de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por Stephanie D’ávila – 31/07/2018

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