
Durante o período de pré-campanha, o uso de outdoors será autorizado em Pernambuco. A decisão foi tomada por 4 votos a 3 em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Estado. A votação foi feita a partir de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral contra o ex-defensor público geral Manoel Jerônimo de Melo Neto, possível candidato a deputado estadual.
A alegação da Procuradoria é que o uso dessas peças pode ser classificado como propaganda antecipada, prática vedada pela legislação eleitoral. Além disso, o órgão reforçou que a propaganda em outdoors é proibida mesmo durante o período da campanha, que terá início no dia 16 de agosto.
A Corte definiu, entretanto, que os outdoors serão permitidos, desde que não haja pedido explícito de voto. A base da argumentação está fundamentada na Lei das Eleições, que aponta que a menção de uma pretensa candidatura e a exaltação de qualidades pessoais não são configuradas como propaganda antecipada.
A orientação pode ser modificada após eventual apreciação de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).







