
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020.
De acordo com o TSE, em Caruaru, os prefeituráveis não poderão ultrapassar, no primeiro turno, o equivalente a R$ 2.983.811,94. No segundo turno, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro, o que representa o montante de R$ 1.193.524,77. Já os candidatos a vereador tiveram o teto de gastos fixado em R$ 149.376,80.
Ainda de acordo com o TSE, quem desrespeitar os limites de gastos para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Segundo a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Por Patriota Júnior – 02/09/2020







