As gestões terão até 18 meses para se adequarem às novas diretrizes
O uso de armas letais e menos letais em unidades socioeducativas contra adolescentes e jovens infratores foi proibido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O veto está presente na Resolução 252, publicada no Diário Oficial da União em 18 deste mês, que prioriza as soluções de conflito de forma pacífica para restabelecimento de relações. As gestões federal, estaduais e distrital terão o prazo de 18 meses para se adequarem às diretrizes estabelecidas na resolução.
A resolução determina diretrizes nacionais com intenção de prevenir a violência e combater situações de tortura e tratamento vexatório e degradante de adolescentes – entre 12 e 18 anos de idade incompletos – e jovens – entre 18 e 21 anos de idade incompletos – em restrição e privação de liberdade, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Além disso, a decisão modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. Pela proposta, as armas deverão ser escondidas na vestimenta dos agentes.
No caso de necessidade de imobilizar temporariamente as pessoas, a decisão do Conanda sugere o uso de armamentos menos letais para evitar mortes e ferimentos permanentes aos jovens. Entre eles, estão os dispositivos elétricos incapacitantes, que emitem pulsos elétricos; balas de borracha; sprays irritantes como o de pimenta ou gengibre; granadas de efeito moral e cassetetes.
Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão