Os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional
O prazo para pessoas físicas e empresas sacarem os R$ 8,6 bilhões de recursos esquecidos nas instituições financeiras – encerrado nesta quarta-feira (16), foi prorrogado. As informações para sacar o dinheiro estarão em edital que será publicado pelo Ministério da Fazenda. O novo prazo estabelecido foi de 30 dias, contado da data da publicação do edital, para que os respectivos titulares contestem o recolhimento dos recursos.
Após esse novo período, pessoas e empresas ainda terão seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos valores, prazo que também se inicia após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Depois disso, os valores serão recolhidos pela União, de acordo com a Lei 2.313 de 1954.
Do total do dinheiro esquecido, R$ 6,62 bilhões referem-se a valores não retirados por pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão por empresas. Será possível consultar se empresas, mesmo aquelas que foram encerradas, e pessoas físicas, inclusive falecidas, têm dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição a partir do Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central (BC).
No caso dos valores informados atualmente no SVR do Banco Central, os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, atendendo assim à lei, que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso Nacional.
Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão