
Um novo pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão do funcionamento do novo sistema de transporte público de Caruaru foi indeferido. A decisão foi tomada por unanimidade pela segunda turma do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). O pedido foi ajuizado pela empresa Bahia.
O voto do relator João Carneiro Campos aponta que as alegações da empresa não demonstraram plausibilidade jurídica para sustentar a solicitação. Com a decisão, o novo sistema, que teve início no dia 26 de junho, segue operando com as empresas Coletivo, Capital do Agreste e Tabosa, que foram aprovadas em uma licitação realizada pela Prefeitura em 2015.
Para a realização da operação, a cidade foi dividida em três lotes, depois de um estudo técnico. Os requisitos do processo licitatório foram melhora na tecnologia, aquisição de novos veículos, monitoramento da frota por GPS e aplicativos voltados para usuários de ônibus.







