
Foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo nesta quinta-feira (10) a Lei nº 16.528 que determina que, em Pernambuco, todos os assentos nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais deverão ser preferenciais.
Sancionada pelo governador Paulo Câmara, a lei valerá para idosos a partir de 60 anos, mulheres grávidas, passageiros com crianças de colo e pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. A lei entrará em vigor 90 dias a partir da publicação e determina também que deverão ser fixados nos veículos informativos sobre a medida.
O projeto que originou a lei é de autoria do deputado Humberto Cavalcanti (PTB-PE) e prevê ainda que os assentos não precisarão ser todos identificados como prioritários. A administradora o Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros, a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) destacou em nota que fará a notificação das empresas para que a nova lei seja cumprida.
Por Laís Florêncio
11.01.2019




![[OPINIÃO] A Tradição da Transgressão](https://radioculturadonordeste.com.br/wp-content/uploads/2026/06/image-96-350x250.png)


