
A opção do saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível. O saque foi criado pela Medida Provisória nº 889/2019. O trabalhador pode confirmar a opção através do aplicativo da Caixa ou no site da instituição. Ao fazer isso, o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho deixará de ser efetuado.
No ano de 2021 a liberação será realizada no mês de aniversário do trabalhador, que poderá escolher entre o 1° ou 10° dia do mês. A diferença é que ao optar pelo 10° dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque. O trabalhador poderá, ainda, sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.
A migração para a modalidade do saque aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Por Sarah Rêgo – 02/10/2019







