ESocial substitui livro físico de registro de empregados

A modificação foi publicada no Diário Oficial da União.
A modificação foi publicada no Diário Oficial da União. (Imagem:Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os empregadores que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) irão usar a ferramenta para substituir o livro de registro de empregados, que contém dados como: data de admissão, função, cargo e eventos como férias, afastamentos, licenças médicas e acidentes de trabalho. A modificação foi publicada no Diário Oficial da União.

Os dados devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia em que o trabalhador iniciará a prestação de serviço. Aqueles que não optarem pela versão online podem permanecer com o registro físico, contudo, terão um ano para se adequarem a nova ferramenta.

Por Sarah Rêgo – 04/11/2019

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