Governo Federal sanciona lei que criminaliza a indução ao suicídio

A pena será duplicada se o crime for praticado na internet
A pena será duplicada se o crime for praticado na internet. (Imagem: Agência Brasil)

O Governo Federal sancionou, na última sexta-feira (27), um Projeto de Lei que tipifica como crime induzir pessoas ao suicídio e à automutilação. O texto do Senado foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 29 de outubro deste ano.

De acordo com o Código Penal, o crime de indução ao suicídio tem pena de um a seis anos de reclusão, podendo ser duplicada caso o crime for praticado por motivo egoísta e se a vítima for menor de idade ou tiver capacidade reduzida de resistência.

A lei prevê que a pena será duplicada caso o crime seja praticado por motivo torpe ou fútil e se for cometido por meio da internet, redes sociais ou transmitido em tempo real. Além disso, metade da pena será aumentada se o agente for líder, coordenador de grupo ou de rede virtual.

A medida estabelece, ainda, que se o crime tiver como resultado lesão corporal gravíssima contra menores de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento ou não puder oferecer resistência, a pena é de até 8 anos de reclusão. Se o resultado do crime for o falecimento da vítima, o criminoso responderá por homicídio com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Por Sarah Rêgo – 30/12/2019

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