
Entra em vigor no próximo dia 26 de janeiro, o Decreto Presidencial nº 9.451 de 2018, que determina que construtoras e incorporadoras deverão construir todos os apartamentos de forma que eles possam ser adaptados para o uso dos portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
Para unidades adquiridas na planta, diz a Lei, a construtora deve entregar a unidade totalmente acessível sem nenhum custo adicional, desde que o Consumidor faça um requerimento por escrito antes do início das obras.
A regra determina que 3% dos apartamentos sejam projetados de acordo com as regras de acessibilidade, independentemente da solicitação de um comprador. Ou seja, algumas unidades já têm que ser entregues adaptadas.
A Lei determina ainda, que Os apartamentos devem conter vão livres de passagem das portas, largura mínima de corredores, faixa de altura específica e áreas de manobras a 180°. Um apartamento totalmente adaptado sem custo adicional.
Por Patriota Júnior – 24/01/2020







