Secretário de Desenvolvimento Urbano explica como ficam os serviços de transporte intermunicipal em Pernambuco

Série de restrições foram adotadas para minimizar a propagação do coronavírus.
Série de restrições foram adotadas para minimizar a propagação do coronavírus. (Imagem: Secretaria de Transportes/ Tony Sandro)

Após anunciar na última sexta-feira (20) que os serviços de transporte intermunicipal seriam paralisados em todo o estado a partir de ontem (23) como mais uma medida para minimizar a propagação do coronavírus, o governo de Pernambuco voltou atrás e fez alterações no Decreto Nº 48.834/2020, publicado no sábado (21), no Diário Oficial.

Ficou determinada a operação parcial do transporte coletivo intermunicipal rodoviário, sistema operado por ônibus rodoviários que liga a Região Metropolitana do Recife a cidades do interior e entre os municípios dessas regiões. Até 10% da frota está liberada para circulação e há restrições: apenas para funcionários e colaboradores de serviços essenciais e autorizados. 

“Foi tomada a decisão de suspensão como regra geral desse transporte intermunicipal com algumas exceções que são necessárias apenas para garantir o deslocamento daquelas pessoas que estão a cargo de atividades essenciais. O profissional da área da saúde, o profissional que trabalha num supermercado, nas áreas de segurança pública, naquelas áreas em que ele precisa estar se deslocando nesse momento que a gente está vivendo. A regra geral é de fato a suspensão do transporte entre os municípios do estado sendo restrito todas as formas que é feito o transporte para aquelas pessoas que precisam estar se deslocando para manter o abastecimento, serviços essenciais de segurança e hospitalares por exemplo”, explicou o secretário Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Bruto, em entrevista à Rádio Cultura.

Além dessas medidas, ficou determinado, ainda, que as empresas operadoras deverão enviar à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), gestora do sistema, no prazo de até 24 horas, os nomes dos passageiros e o motivo da viagem. O documento deve ser da própria empresa.

Conforme decreto estadual, algumas exceções da suspensão poderão ser aplicadas aos serviços de fretamento e ao transporte complementar (mas neste caso, nunca para a RMR). Continuarão funcionando as viagens fretadas já devidamente autorizadas pela EPTI para os trabalhadores de indústrias que possuem permissão para funcionar durante o período de reclusão.

Já o serviço de transporte complementar entre municípios do interior só poderá ser realizado mediante autorização do prefeito local e apenas se ficar comprovada a natureza de emergência. Para obter a autorização da viagem, a EPTI está disponibilizando em seu site um formulário padrão para ser assinado pelos prefeitos e encaminhado à empresa para a permissão necessária.

Por Patriota Júnior – 24/03/2020

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