Secretaria Estadual de Saúde estabelece medidas de proteção para trabalhadores de transporte por aplicativos

Descumprimento de normas pode gerar multa e detenção.
Descumprimento de normas pode gerar multa e detenção. (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) publicou, na última sexta-feira (17), uma portaria que estabelece medidas de proteção para trabalhadores de transporte de passageiros e de mercadorias por aplicativos. O documento é resultado de uma ação conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A portaria determina que as empresas orientem os profissionais que exercem atividade de delivery a evitar o contato físico direto com quem recebe as mercadorias, restringindo o acesso desses trabalhadores às portarias ou portas de entradas.

As empresas devem, ainda, providenciar espaços e credenciar serviços para higienização de veículos, de caixas que transportam mercadorias e de uniformes. Os estabelecimentos cadastrados nas plataformas digitais também devem ser orientados quanto às medidas de proteção na hora da retirada de mercadorias em suas dependências.

De acordo com a portaria, essas empresas também devem disponibilizar espaços seguros para a retirada das encomendas, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre as pessoas do estabelecimento e os entregadores.

A norma também exige que as empresas forneçam álcool em gel 70% para os trabalhadores, bem como informações claras a respeito das medidas de prevenção, além de treinamento para que os procedimentos de proteção sejam feitos de forma eficaz, assim como garantam condições sanitárias, protetivas e sociais para reduzir, ao máximo, o risco de contaminação pelo novo coronavírus durante a atividade profissional.

A fiscalização ficará a cargo do Executivo, sem prejuízo da atuação de outros órgãos, inclusive do Ministério Público do Trabalho, com quem o estado manteve diálogo institucional antes de emitir a portaria. O descumprimento à norma, que se enquadra em lei federal, pode gerar pena de detenção de um mês a um ano, além de multa.

Por Patriota Júnior – 20/04/2020

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