Sancionada lei que congela salários dos professores da rede municipal de Caruaru

A lei do poder executivo garante que apenas profissionais que ganham abaixo do piso nacional do magistério terão os salários reajustados
A lei do poder executivo garante que apenas profissionais que ganham abaixo do piso nacional do magistério terão os salários reajustados (Foto: Reprodução/Internet)

Foi sancionada a lei Nº 6.507 que congela o reajuste salarial dos professores que recebem acima do piso. A lei do Executivo garante que apenas profissionais que ganham abaixo do piso nacional do magistério terão os salários reajustados para o valor mensal de R$ 2.886,24. 

Em entrevista à Rádio Cultura, na última sexta-feira (1), o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caruaru (Sismuc), Eduardo Mendonça, falou sobre o congelamento do reajuste salarial: “Foi votado uma pequena requalificação do salário de apenas 120 professores que estavam ganhando abaixo do piso. Com integralização das aplicações se teve a ilusão de que Caruaru pagasse mais de que o piso salarial no país. Um gestor público tem que entender que piso é piso. É teto. A gente já não tem mais pra quem apelar, se fala muito em revolução pela educação, mas que revolução é essa onde você não valoriza, não investe, não qualifica o principal condutor que é o professor”, disse. 

A lei, publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (5), já está em vigor.

Por Sarah Rêgo – 06/05/2020

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